PARCELAMENTO DE SOLO - DESMEMBRAMENTO
É o procedimento destinado a realizar a divisão ou subdivisão (parcelamento) de uma área em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. Esse processo proporciona a abertura de novos registros, bem como o remanejo dos limites perimetrais. Para esses fins, deve-se salientar que em caso de loteamento rural, não pode haver lotes com área inferior a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) exigida, excetuando-se em hipóteses especiais regidas pela lei. (INCRA, INSTRUÇÃO INCRA nº 17-B, 1980)