Voltar

PARCELAMENTO DE SOLO - REMEMBRAMENTO

É o procedimento administrativo destinado á realizar a união (remembramento) de duas ou mais áreas (glebas ou lotes) ininterruptas, para a formação de uma única área maior. O produto resultante é considerado um novo imóvel, tendo área maior, formado pela soma das duas ou mais áreas remembradas, como também possuirá limites e confrontações diferentes. (INCRA, INSTRUÇÃO INCRA nº 17-B, 1980)

Compartilhe.