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USUCAPIÃO

É o procedimento de direito de domínio que um indivíduo adquire sobre imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem. Para que tal direito seja reconhecido, são necessários que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981.

 

Planta de Usucapião
Planta de Usucapião

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